TJAC 0100582-48.2016.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO
Uma vez requerido pelo Ministério Público e se tratando o laudo complementar de elemento essencial para aferição da gravidade das lesões corporais sofridas, sua ausência importa em desclassificação do delito para a modalidade simples, atraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais
Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência do Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO
Uma vez requerido pelo Ministério Público e se tratando o laudo complementar de elemento essencial para aferição da gravidade das lesões corporais sofridas, sua ausência importa em desclassificação do delito para a modalidade simples, atraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais
Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência do Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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