TJAC 0100589-40.2016.8.01.0000
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o Recurso ensejador do Mandado de Segurança, falece o objeto a prestação pretendida neste Agravo Interno.
Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. (HC 344.698/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016.
Agravo Interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o Recurso ensejador do Mandado de Segurança, falece o objeto a prestação pretendida neste Agravo Interno.
Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. (HC 344.698/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016.
Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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