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Jurisprudência


TJAC 0100593-48.2014.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMARCA DE RIO BRANCO. CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. Compete aos Juízes de Direito, titulares e substitutos, das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco, o cumprimento de cartas precatórias criminais, independentemente da natureza do crime. (Provimento nº 01/2005 do Conselho da Magistratura do Estado do Acre).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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