TJAC 0100599-84.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às ações e serviços de saúde (inc. VII), individualmente formulada por criança, a exemplo do ocorrido nos presentes autos, será regida pelas disposições do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedentes do STJ).
2. Conflito de competência improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às ações e serviços de saúde (inc. VII), individualmente formulada por criança, a exemplo do ocorrido nos presentes autos, será regida pelas disposições do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedentes do STJ).
2. Conflito de competência improcedente.
Data do Julgamento
:
17/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão