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Jurisprudência


TJAC 0100599-84.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COGNITIVA MODERADA ASSOCIADA COM DISTÚRBIO DE LINGUAGEM MODERADA. PROTEÇÃO INTEGRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos moldes dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 208 do ECA (Lei nº 8.069/90), que compõe o capítulo referente à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, a postulação de acesso às ações e serviços de saúde (inc. VII), individualmente formulada por criança, a exemplo do ocorrido nos presentes autos, será regida pelas disposições do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. (Precedentes do STJ). 2. Conflito de competência improcedente.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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