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Jurisprudência


TJAC 0100603-58.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, quase 300 kg (trezentos quilogramas) de maconha. 2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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