TJAC 0100604-43.2015.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. TABELAS DE EMOLUMENTOS UTILIZADAS PELAS SERVENTIAS OFICIALIZADAS E PRIVATIZADAS. UNIFICAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI CONTENDO ARTIGO EXPLICATIVO PARA DISPOR QUE A IMPLEMENTAÇÃO OCORRERÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COM CARÁTER EXPLICATIVA.
1. Considerando a ausência de ressalva legislativa, é intuitivo que a Lei nº 1.805/2006, revogando as disposições da Lei nº 1.422/2001, acabou por regular tanto os emolumentos devidos às serventias privatizadas quanto às serventias oficializadas ou não-privatizadas, instituindo, desse modo, uma tabela unificada.
2. No entanto, impende explicitar esta interpretação atual e dispor que a implementação ocorrerá a partir da publicação desta lei com caráter meramente explicativo, em observância ao princípio da confiança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TABELAS DE EMOLUMENTOS UTILIZADAS PELAS SERVENTIAS OFICIALIZADAS E PRIVATIZADAS. UNIFICAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO DE LEI CONTENDO ARTIGO EXPLICATIVO PARA DISPOR QUE A IMPLEMENTAÇÃO OCORRERÁ A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COM CARÁTER EXPLICATIVA.
1. Considerando a ausência de ressalva legislativa, é intuitivo que a Lei nº 1.805/2006, revogando as disposições da Lei nº 1.422/2001, acabou por regular tanto os emolumentos devidos às serventias privatizadas quanto às serventias oficializadas ou não-privatizadas, instituindo, desse modo, uma tabela unificada.
2. No entanto, impende explicitar esta interpretação atual e dispor que a implementação ocorrerá a partir da publicação desta lei com caráter meramente explicativo, em observância ao princípio da confiança.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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