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Jurisprudência


TJAC 0100606-47.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, deferida a preso condenado ao regime semiaberto mostra-se inadequada, vez que o reeducando não se encontra em nenhuma das situações do Art. 117, da Lei nº 7.210/84.. 2. Agravo em execução a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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