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Jurisprudência


TJAC 0100611-69.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DIREITO DE RESPOSTA. NOTA DE DESAGRAVO. CONTEÚDO TRÊS VEZES MAIOR QUE O DA MATÉRIA JORNALÍSTICA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA NOTA. 1. O direito de resposta está assegurado na Constituição Federal (art. 5º, inciso V) como direito fundamental do indivíduo, conferindo àquele que se sentir prejudicado, seja por crítica, imputação ou exposição pública de fatos, a oportunidade de manifestar-se nos mesmos meios de comunicação social em que foi publicada a matéria reputada ofensiva, na mesma medida do agravo; 2. É de se concluir desproporcional no caso concreto o exercício do direito de resposta mediante texto que supere em até três vezes o conteúdo da matéria jornalística veiculada, uma vez que o baixo grau de importância das razões para a publicação do maior conteúdo apresentado não justifica o médio grau de afetação da liberdade de expressão da empresa de comunicação agravante; 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco