TJAC 0100619-46.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO INSTRUMENTAL. PROTOCOLO POR CARTA POSTAL. DATA DA POSTAGEM. EXTRATO DE RASTREAMENTO. PROVA INSUFICIENTE.
1. É tranquilo o entendimento jurisprudencial de que expedientes recursais, que não apresentem erro grosseiro e tenham sido interpostos no prazo adequado para a espécie, em respeito aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal, sejam convertidos para processamento pela via escorreita. (Precedentes do STJ)
2. No caso vertente, o manejo de recurso contra a decisão monocrática proferida por relator, que nega seguimento a agravo de instrumento, uma vez não verificadas quaisquer das situações previstas no art. 535 do CPC, desafia agravo interno.
3. A permissibilidade legal e especial (CPC, art. 525, § 2º) de interposição de recursos nos Tribunais por meio de envio pelos Correios, não desobriga a parte de comprovar a data da postagem por meio de documento idôneo, não servindo o simples extrato de rastreamento como meio de prova para esse desiderato.
4. Agravo de Regimental conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO INSTRUMENTAL. PROTOCOLO POR CARTA POSTAL. DATA DA POSTAGEM. EXTRATO DE RASTREAMENTO. PROVA INSUFICIENTE.
1. É tranquilo o entendimento jurisprudencial de que expedientes recursais, que não apresentem erro grosseiro e tenham sido interpostos no prazo adequado para a espécie, em respeito aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal, sejam convertidos para processamento pela via escorreita. (Precedentes do STJ)
2. No caso vertente, o manejo de recurso contra a decisão monocrática proferida por relator, que nega seguimento a agravo de instrumento, uma vez não verificadas quaisquer das situações previstas no art. 535 do CPC, desafia agravo interno.
3. A permissibilidade legal e especial (CPC, art. 525, § 2º) de interposição de recursos nos Tribunais por meio de envio pelos Correios, não desobriga a parte de comprovar a data da postagem por meio de documento idôneo, não servindo o simples extrato de rastreamento como meio de prova para esse desiderato.
4. Agravo de Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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