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Jurisprudência


TJAC 0100620-60.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. 1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório. 2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio. 3. Conflito de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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