TJAC 0100620-60.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio.
3. Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio.
3. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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