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Jurisprudência


TJAC 0100622-98.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09. 2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", do inciso II, do art. 12, da Carta Magna, tornar viável a posse de estrangeiro em cargo público, para o qual foi aprovado mediante concurso público. 3. O bem jurídico que se busca proteger, qual seja, o direito ao trabalho – tanto como direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XIII, quanto como direito social, delineado no art. 6º, ambos da Constituição Federal – é consectário lógico da dignidade da pessoa humana, enquanto meio necessário e urgente ao sustento diário do próprio Impetrante e de sua família, a configurar o dano irreparável ou de difícil reparação.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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