TJAC 0100624-97.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEMBROS. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. BIÊNIO 2015/2017. PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL. DIRETOR DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO. COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRESIDENTES DAS CÂMARAS. MEMBROS ELEGÍVEIS. AQUIESCÊNCIA PRÉVIA. VOTAÇÃO. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura e o art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estadual definem as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aos concorrentes aos cargos de Direção (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. As eleições serão realizadas pelo Tribunal Pleno, mediante convocação do Presidente, considerando-se eleito o que obtiver a metade e mais um dos votos apurados.
3. Na escolha dos Desembargadores aos cargos objeto deste processo, deve-se observar a seguinte ordem de eleição: Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Diretoria da Escola do Poder Judiciário, Coordenador dos Juizados Especiais e Presidentes das Câmaras.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEMBROS. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. BIÊNIO 2015/2017. PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL. DIRETOR DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO. COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRESIDENTES DAS CÂMARAS. MEMBROS ELEGÍVEIS. AQUIESCÊNCIA PRÉVIA. VOTAÇÃO. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura e o art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estadual definem as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aos concorrentes aos cargos de Direção (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. As eleições serão realizadas pelo Tribunal Pleno, mediante convocação do Presidente, considerando-se eleito o que obtiver a metade e mais um dos votos apurados.
3. Na escolha dos Desembargadores aos cargos objeto deste processo, deve-se observar a seguinte ordem de eleição: Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Diretoria da Escola do Poder Judiciário, Coordenador dos Juizados Especiais e Presidentes das Câmaras.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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