TJAC 0100627-52.2016.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETIVO. GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÕES. RECURSO INOMINADO. DECISÃO STJ RECURSO ESPECIAL N. 1.578.526/SP MATÉRIA AFETA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS CONTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS SUSPENSÃO PROCESSOS PENDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM PROFERIDO APÓS A DETERMINAÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu disposição expressa no sentido de possibilitar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão afeta à sistemática de recursos repetitivos e que tramitem no território nacional, consoante §1º do art. 1036, do Código de Processo Civil.
2. Na espécie, proferida decisão após matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos Recurso Especial nº 1.578.526-SP que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, que versem sobre a "validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem".
3. Eis que, em vista da inobservância à determinação contida no REsp n.1.578.526, deveria o julgamento do recurso inominado aguardar a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, quanto à matéria em debate, importa desconstituir a decisão proferida no respectivo recurso inominado.
4. Procedência da Reclamação.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETIVO. GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÕES. RECURSO INOMINADO. DECISÃO STJ RECURSO ESPECIAL N. 1.578.526/SP MATÉRIA AFETA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS CONTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS SUSPENSÃO PROCESSOS PENDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM PROFERIDO APÓS A DETERMINAÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu disposição expressa no sentido de possibilitar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão afeta à sistemática de recursos repetitivos e que tramitem no território nacional, consoante §1º do art. 1036, do Código de Processo Civil.
2. Na espécie, proferida decisão após matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos Recurso Especial nº 1.578.526-SP que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, que versem sobre a "validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem".
3. Eis que, em vista da inobservância à determinação contida no REsp n.1.578.526, deveria o julgamento do recurso inominado aguardar a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, quanto à matéria em debate, importa desconstituir a decisão proferida no respectivo recurso inominado.
4. Procedência da Reclamação.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Reclamação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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