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Jurisprudência


TJAC 0100632-74.2016.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ). 2. Conflito negativo de competência improcedente.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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