TJAC 0100632-74.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ).
2. Conflito negativo de competência improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ).
2. Conflito negativo de competência improcedente.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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