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Jurisprudência


TJAC 0100641-36.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CRITÉRIO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A incompetência relativa, por ser um ato de disposição da parte, não pode ser declarada de ofício, conforme enunciado de Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia/AC.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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