TJAC 0100643-06.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. DELITOS QUE NÃO COMPETEM À UNIDADE JURISDICIONAL ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO N. º 165/2012 - TJAC. COMPETÊNCIA REMANESCENTE DA VARA GENÉRICA. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
A competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, em matéria de natureza criminal, limita-se aos crimes envolvendo crianças e adolescentes como vítimas de crimes de natureza sexual, previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os elencados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. DELITOS QUE NÃO COMPETEM À UNIDADE JURISDICIONAL ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO N. º 165/2012 - TJAC. COMPETÊNCIA REMANESCENTE DA VARA GENÉRICA. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
A competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, em matéria de natureza criminal, limita-se aos crimes envolvendo crianças e adolescentes como vítimas de crimes de natureza sexual, previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os elencados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão