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Jurisprudência


TJAC 0100644-88.2016.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA ACESSO AO TRIBUNAL. DESEMBARGADOR. VAGA. PROVIMENTO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. JUIZ DE DIREITO. ENTRÂNCIA FINAL. IMPUGNAÇÃO. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. REJEITADA. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. RESOLUÇÃO TPADM – 193/2015. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 1. O acesso por merecimento está previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre, na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução n. 193/2015, do Tribunal Pleno Administrativo. 2. A juntada dos documentos exigidos pelo art. 2º, da Resolução n. 193/2015, do TPADM, não constitui requisito constitucional ou infraconstitucional para inscrição no concurso de merecimento de acesso ao Tribunal, constituindo-se em mera exigência destinada à previa instrução do devido processo administrativo. 3. Para concorrer ao certame, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine). 4. A aferição do merecimento, para fins de acesso ao tribunal, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ e pela Resolução n. 193/2015, do Tribunal Pleno Administrativo, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento . 5. Compõem a lista tríplice para o acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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