TJAC 0100648-28.2016.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBROS EFETIVOS. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCOLHA. ALTERNÂNCIA. ORDEM DE ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA. BIÊNIO 2017/2019.
Em observância à legislação sobre a espécie, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral deve respeitar a ordem de antiguidade dos Magistrados, que não tenham atuado na Corte por 2(dois) biênios consecutivos, aliado a alternância do preenchimento.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBROS EFETIVOS. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCOLHA. ALTERNÂNCIA. ORDEM DE ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA. BIÊNIO 2017/2019.
Em observância à legislação sobre a espécie, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral deve respeitar a ordem de antiguidade dos Magistrados, que não tenham atuado na Corte por 2(dois) biênios consecutivos, aliado a alternância do preenchimento.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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