main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100648-28.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBROS EFETIVOS. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCOLHA. ALTERNÂNCIA. ORDEM DE ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA. BIÊNIO 2017/2019. Em observância à legislação sobre a espécie, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral deve respeitar a ordem de antiguidade dos Magistrados, que não tenham atuado na Corte por 2(dois) biênios consecutivos, aliado a alternância do preenchimento.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão