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Jurisprudência


TJAC 0100654-35.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Associação criminosa. Uso de documento falso. Fingir-se funcionário público. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Decisão que colocou o paciente em prisão domiciliar com monitoração eletrônica está suficientemente fundamentada, com a demonstração da sua necessidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal e denegada a Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100654-35.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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