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Jurisprudência


TJAC 0100654-69.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. ANALISE COM O MÉRITO. CANDIDATA APROVADA. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL À POSSE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE CHAMADA/DILAÇÃO DE PRAZO E RESERVA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É cediço que o Edital, por ser a 'Lei do Concurso', vincula a Administração Pública e os candidatos, às regras ali estabelecidas. Motivos externos ao certame, que só dizem respeito individualmente ao candidato (gravidez, 'greve de instituição acadêmica'), não podem se sobrepor as regras editalicias e dar azo a sobrestamento de chamada ou dilação de prazo para a apresentação de documentos necessários à posse deste, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade. Denegação da Segurança.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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