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Jurisprudência


TJAC 0100662-12.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado contra agente policial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100662-12.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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