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Jurisprudência


TJAC 0100667-68.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CUNHO PATRIMONIAL. AÇÃO INCIDENTAL AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Versando a causa de pedir da ação principal quanto a busca e apreensão de semovente pertencente ao patrimônio do ex-casal, compete ao juízo da vara de família o seu processamento. 2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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