TJAC 0100667-68.2015.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CUNHO PATRIMONIAL. AÇÃO INCIDENTAL AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Versando a causa de pedir da ação principal quanto a busca e apreensão de semovente pertencente ao patrimônio do ex-casal, compete ao juízo da vara de família o seu processamento.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CUNHO PATRIMONIAL. AÇÃO INCIDENTAL AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Versando a causa de pedir da ação principal quanto a busca e apreensão de semovente pertencente ao patrimônio do ex-casal, compete ao juízo da vara de família o seu processamento.
2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
26/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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