- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100669-38.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O ato combatido pela impetrante é o Edital n.º 005/SGA/SEE, de 14 de novembro de 2014, que foi subscrito pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa em exercício e pelo Secretário de Estado de Educação e Esporte. Portanto, a impetrada é detentora do poder de rever o ato apontado como ilegal. Afora isso, não obstante tenham suscitado a preliminar agora examinada, a impetrada também defendeu o ato e se bateu pela denegação do Mandado de Segurança. Cabível aqui, a teoria da encampação. 2. A contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que a contratação temporária ou por tempo determinado possui assento constitucional, estabelecendo o art. 37, inciso IX, da CF/88, cujo texto foi repetido na Constituição Estadual. 3. Não é a simples contratação temporária no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo ao candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação. 4. Não se vislumbra a incompatibilidade com a realização de processo seletivo simplificado de excepcional interesse público na forma prevista na Constituição e na Lei Complementar Estadual nº 58/1998 com existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva de vagas para provimento efetivo. 5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco