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Jurisprudência


TJAC 0100687-59.2015.8.01.0000

Ementa
Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Membro substituto. Classe de Juiz de Direito. Término de biênio. Resolução nº 147/10. Escolha. Alternância. Ordem de antiguidade. Observância. - Em observância à Resolução nº 147/10, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral, deve recair sobre o Magistrado que não a tenha integrado, verificada a ordem de antiguidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100687-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o processo regular. Por igual julgamento, em escolher o Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho para compor o Tribunal Regional Eleitoral, como Membro Substituto da Classe de Juiz de Direito, para o biênio 2015/2017, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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