TJAC 0100724-86.2015.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema ficou indisponível não se referem às datas de interposição do recurso.
Ademais, Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecido, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema ficou indisponível não se referem às datas de interposição do recurso.
Ademais, Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecido, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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