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Jurisprudência


TJAC 0100724-86.2015.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema ficou indisponível não se referem às datas de interposição do recurso. Ademais, Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecido, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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