TJAC 0100725-71.2015.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSA. PENHORA. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSIBILITADA. DESPROVIMENTO.
1. Desarrazoada a substituição de penhora on line por seguro garantia quando sequer realizada a penhora originária antecedendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSA. PENHORA. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO IMPOSSIBILITADA. DESPROVIMENTO.
1. Desarrazoada a substituição de penhora on line por seguro garantia quando sequer realizada a penhora originária antecedendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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