TJAC 0100726-56.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A objeção de pré executividade terá cabimento quando a matéria posta puder ser analisada de plano pelo julgador, por ter o título um vício formal, devendo vir acompanhada de documento capaz de auferir desde logo a veracidade das alegações.
2. Preclusão consumativa. Não conhecimento dos documentos acostados ao Agravo Regimental, eis que não são ditos como novos à luz do artigo 397, Código de Processo Civil, e não instruíram o Agravo de Instrumento.
3. No caso concreto, não se pode conhecer de plano, a existência de coisa julgada, eis que, necessitaria de ampla dilação probatória, porquanto cada um dos processos que alega serem conexos também foram decididos com fundamentação em provas, não demonstradas na interposição do Agravo de Instrumento.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A objeção de pré executividade terá cabimento quando a matéria posta puder ser analisada de plano pelo julgador, por ter o título um vício formal, devendo vir acompanhada de documento capaz de auferir desde logo a veracidade das alegações.
2. Preclusão consumativa. Não conhecimento dos documentos acostados ao Agravo Regimental, eis que não são ditos como novos à luz do artigo 397, Código de Processo Civil, e não instruíram o Agravo de Instrumento.
3. No caso concreto, não se pode conhecer de plano, a existência de coisa julgada, eis que, necessitaria de ampla dilação probatória, porquanto cada um dos processos que alega serem conexos também foram decididos com fundamentação em provas, não demonstradas na interposição do Agravo de Instrumento.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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