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Jurisprudência


TJAC 0100746-47.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSUM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. Candidato aprovado fora do número de vagas, não tem direito subjetivo a nomeação, e sim mera expectativa de direito. Precedentes STJ. Não há ilegalidade, na contratação temporária e excepcional, quando devidamente justificadas, como é o caso. Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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