TJAC 0100764-68.2015.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO ATENDIMENTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.
1. Não pode o policial militar do Estado do Acre ser promovido enquanto estiver cumprindo pena, em face de vedação legal, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado.
2. A natureza da lei visa inibir condutas incompatíveis com o serviço militar, ao vedar a promoção de graduados que não atendam requisitos objetivos e subjetivos para tanto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO ATENDIMENTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.
1. Não pode o policial militar do Estado do Acre ser promovido enquanto estiver cumprindo pena, em face de vedação legal, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado.
2. A natureza da lei visa inibir condutas incompatíveis com o serviço militar, ao vedar a promoção de graduados que não atendam requisitos objetivos e subjetivos para tanto.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco