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Jurisprudência


TJAC 0100764-68.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO ATENDIMENTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. 1. Não pode o policial militar do Estado do Acre ser promovido enquanto estiver cumprindo pena, em face de vedação legal, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado. 2. A natureza da lei visa inibir condutas incompatíveis com o serviço militar, ao vedar a promoção de graduados que não atendam requisitos objetivos e subjetivos para tanto.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco