TJAC 0100776-82.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de um mês sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que os indiciados Weliton de Oliveira Melo e Natanael Oliveira da Silva encontra-se em idêntica situação, estende-se a eles os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de um mês sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que os indiciados Weliton de Oliveira Melo e Natanael Oliveira da Silva encontra-se em idêntica situação, estende-se a eles os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão