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Jurisprudência


TJAC 0100776-82.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA 1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de um mês sem justificativa para o não oferecimento da denúncia. 2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente. 3. Considerando que os indiciados Weliton de Oliveira Melo e Natanael Oliveira da Silva encontra-se em idêntica situação, estende-se a eles os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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