TJAC 0100778-86.2014.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA. DESINTERNAÇÃO DE MENORES FALTANDO CERCA DE 10(DEZ) DIAS PARA ALCANÇAR O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTO EM LEI. ATO MOTIVADO DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos processos que tramitam no Juizado da Infância e da Juventude, onde o recurso de agravo de instrumento é processado nos próprios autos, é desnecessária a juntada de nova cópia dos documentos obrigatórios, por importar em duplicidade.
2. A internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é medida sócio-educativa de natureza protetiva e, não, punitiva, estando a internação, enquanto privativa de liberdade, limitada de forma absoluta à sua necessidade.
3. Não havendo prova de que a decisão agravada possibilite a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação deve ser negado provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA. DESINTERNAÇÃO DE MENORES FALTANDO CERCA DE 10(DEZ) DIAS PARA ALCANÇAR O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTO EM LEI. ATO MOTIVADO DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Nos processos que tramitam no Juizado da Infância e da Juventude, onde o recurso de agravo de instrumento é processado nos próprios autos, é desnecessária a juntada de nova cópia dos documentos obrigatórios, por importar em duplicidade.
2. A internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é medida sócio-educativa de natureza protetiva e, não, punitiva, estando a internação, enquanto privativa de liberdade, limitada de forma absoluta à sua necessidade.
3. Não havendo prova de que a decisão agravada possibilite a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação deve ser negado provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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