TJAC 0100802-80.2015.8.01.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na lei, devendo ser reformada a decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na lei, devendo ser reformada a decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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