main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100802-80.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na lei, devendo ser reformada a decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. 2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão