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Jurisprudência


TJAC 0100830-48.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO POR TIPIFICAÇÃO ALMEJADA NO PLEITO DEFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. MOMENTO INADEQUADO PARA DISCUSSÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CARACTERIZADA. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo havido condenação do paciente nos termos do art. 302, do Código de Trânsito brasileiro, e sendo esse o pleito principal no presente writ, tem-se por prejudicado o presente remédio constitucional. 2. Tendo a questão acerca da competência do Juízo para processar e julgar o feito principal sido discutida por diversas vezes no bojo da ação penal, seja por intermédio de sua resposta à acusação, em relação à qual se posicionou o Juízo em sentença de pronúncia, ou no recurso em sentido estrito, resta precluso o debate da controvérsia suscitada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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