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Jurisprudência


TJAC 0100857-65.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Bombeiro Militar. Ato. Punição. Anulação. Promoção. Retroação. Ressarcimento de preterição. Requisito. Possibilidade. A anulação de ato de punição que reconhece o bom comportamento do Bombeiro Militar, permite ao mesmo ser submetido à análise dos requisitos exigidos para a promoção com data retroativa, assim como em ressarcimento de preterição. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100857-65.2014.8.01.0000, acordam os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre à, maioria, em conceder parcialmente a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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