TJAC 0100857-65.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Bombeiro Militar. Ato. Punição. Anulação. Promoção. Retroação. Ressarcimento de preterição. Requisito. Possibilidade.
A anulação de ato de punição que reconhece o bom comportamento do Bombeiro Militar, permite ao mesmo ser submetido à análise dos requisitos exigidos para a promoção com data retroativa, assim como em ressarcimento de preterição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100857-65.2014.8.01.0000, acordam os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre à, maioria, em conceder parcialmente a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Bombeiro Militar. Ato. Punição. Anulação. Promoção. Retroação. Ressarcimento de preterição. Requisito. Possibilidade.
A anulação de ato de punição que reconhece o bom comportamento do Bombeiro Militar, permite ao mesmo ser submetido à análise dos requisitos exigidos para a promoção com data retroativa, assim como em ressarcimento de preterição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100857-65.2014.8.01.0000, acordam os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre à, maioria, em conceder parcialmente a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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