- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100870-30.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é via adequada para reformar Sentença transitada em julgado, que condenou o réu pela prática de crime de tráfico de drogas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena a ele imposta, impondo-se o seu não conhecimento.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão