TJAC 0100870-30.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é via adequada para reformar Sentença transitada em julgado, que condenou o réu pela prática de crime de tráfico de drogas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena a ele imposta, impondo-se o seu não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é via adequada para reformar Sentença transitada em julgado, que condenou o réu pela prática de crime de tráfico de drogas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena a ele imposta, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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