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Jurisprudência


TJAC 0100876-37.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, bem como pelo fato do paciente ter se evadido do distrito da culpa, não há irregularidade na sua decretação. 2. A via estreita do habeas corpus não serve à apreciação e valoração probatória, sobretudo para avaliar a tese de negativa de autoria, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco