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Jurisprudência


TJAC 0100957-20.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DESTE SODALÍCIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PERCEBENDO A REMUNERAÇÃO DESTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO COM O ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PELO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. RECOLHIMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. REGULARIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Servidor efetivo que esteja no exercício de cargo de provimento em comissão e esteja percebendo a remuneração deste não faz jus ao recebimento cumulativo do adicional de especialização, por expressa disposição legal. 2. Não caracteriza redução remuneratória o fato do recolhimento previdenciário incidir o adicional de especialização vinculado ao cargo efetivo, sobretudo quando os descontos também incidiam sobre a VPNI de gratificação de capacitação, uma vez que visam garantir o custeio de benefícios previdenciários em favor do próprio servidor, a serem percebidos futuramente, com base nos valores contribuídos pelo mesmo.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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