TJAC 0100958-68.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTUM DA PENA E REGIME EM ABSTRATO. INVIÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a segregação cautelar do paciente fundamentada nos pressupostos do art. 312, do CPP, particularmente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
2. Desde que presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal é possível a decretação da prisão preventiva, independente da projeção do quantum da pena ou regime de cumprimento a serem eventualmente fixados na sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTUM DA PENA E REGIME EM ABSTRATO. INVIÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a segregação cautelar do paciente fundamentada nos pressupostos do art. 312, do CPP, particularmente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
2. Desde que presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal é possível a decretação da prisão preventiva, independente da projeção do quantum da pena ou regime de cumprimento a serem eventualmente fixados na sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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