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Jurisprudência


TJAC 0100958-68.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTUM DA PENA E REGIME EM ABSTRATO. INVIÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a segregação cautelar do paciente fundamentada nos pressupostos do art. 312, do CPP, particularmente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ. 2. Desde que presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal é possível a decretação da prisão preventiva, independente da projeção do quantum da pena ou regime de cumprimento a serem eventualmente fixados na sentença condenatória.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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