TJAC 0100979-44.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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