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Jurisprudência


TJAC 0100980-29.2015.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO. 1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais. 3. Nulidade de ofício.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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