TJAC 0100981-48.2014.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESTE SODALÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. PEDIDO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O cálculo e respectivo pagamento do valor correspondente a gratificação de sexta parte devido a requerente está em perfeita harmonia com a Constituição Federal, na medida em que esta proíbe a superposição de gratificações.
2. A alteração na base de cálculo da gratificação em comento promovida pela LCE nº 258/2013 (art. 25, caput), preservou o valor nominal da citada gratificação, resguardando a irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESTE SODALÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. PEDIDO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O cálculo e respectivo pagamento do valor correspondente a gratificação de sexta parte devido a requerente está em perfeita harmonia com a Constituição Federal, na medida em que esta proíbe a superposição de gratificações.
2. A alteração na base de cálculo da gratificação em comento promovida pela LCE nº 258/2013 (art. 25, caput), preservou o valor nominal da citada gratificação, resguardando a irredutibilidade de vencimentos.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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