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Jurisprudência


TJAC 0100981-48.2014.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESTE SODALÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE SEXTA PARTE. PEDIDO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O cálculo e respectivo pagamento do valor correspondente a gratificação de sexta parte devido a requerente está em perfeita harmonia com a Constituição Federal, na medida em que esta proíbe a superposição de gratificações. 2. A alteração na base de cálculo da gratificação em comento promovida pela LCE nº 258/2013 (art. 25, caput), preservou o valor nominal da citada gratificação, resguardando a irredutibilidade de vencimentos.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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