TJAC 0101073-26.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental
2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e ampla dilação probatória, sendo adequado o processamento pelas vias ordinárias.
3. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental
2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e ampla dilação probatória, sendo adequado o processamento pelas vias ordinárias.
3. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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