main-banner

Jurisprudência


TJAC 0101073-26.2014.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO. MITIGAÇÃO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL SUCESSÓRIO. ADEQUADO PROCESSAMENTO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1. Limita-se à cognição do juízo universal sucessório as questões de direito e as de fato que possam ser dirimidas por meio de simples prova documental 2. Afastam-se da via atrativa do juízo sucessório as ações que denotam questão de alta indagação e, portanto, de necessária e ampla dilação probatória, sendo adequado o processamento pelas vias ordinárias. 3. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão