TJAC 0101076-78.2014.8.01.0000
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro.
2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, enquanto que o permitido era 40 km/h, o que redundou no atropelamento de duas pessoas, levando-as à óbito.
3. Não há que se falar em substituição de pena por restritiva de direitos, quando o apelante não se enquadra dentro dos requisitos do Art. 44, do Código Penal.
4. Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro.
2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, enquanto que o permitido era 40 km/h, o que redundou no atropelamento de duas pessoas, levando-as à óbito.
3. Não há que se falar em substituição de pena por restritiva de direitos, quando o apelante não se enquadra dentro dos requisitos do Art. 44, do Código Penal.
4. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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