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Jurisprudência


TJAC 0101076-78.2014.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro. 2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, enquanto que o permitido era 40 km/h, o que redundou no atropelamento de duas pessoas, levando-as à óbito. 3. Não há que se falar em substituição de pena por restritiva de direitos, quando o apelante não se enquadra dentro dos requisitos do Art. 44, do Código Penal. 4. Improvimento do apelo.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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