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Jurisprudência


TJAC 0101077-63.2014.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Provas efetivadas, inclusive reconhecimento e testemunhos, ensejam a autoria delitiva em desfavor dos Apelantes; 2. Absolvição inviável; 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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