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Jurisprudência


TJAC 0101083-70.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Interesse de agir. Ausência. Constatada a satisfação da pretensão buscada pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado, em razão da falta de interesse de agir da parte impetrante. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101083-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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