TJAC 0101083-70.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Interesse de agir. Ausência.
Constatada a satisfação da pretensão buscada pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado, em razão da falta de interesse de agir da parte impetrante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101083-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Interesse de agir. Ausência.
Constatada a satisfação da pretensão buscada pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado, em razão da falta de interesse de agir da parte impetrante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101083-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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