TJAC 0101089-77.2014.8.01.0000
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. Art. 70, § 15, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2010. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPOSTA APROVADA.
1. A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GCJ trata-se de vantagem que prevê o pagamento de verba decorrente da acumulação temporária do magistrado na função jurisdicional de mais de uma unidade, vara ou comarca, com atuação simultânea em órgãos distintos, e foi criada através da Lei Complementar nº 288, de 03 de julho de 2014, que alterou os Arts. 70 e 74, da Lei Complementar nº 221/2010.
2. Uma vez criada a vantagem pecuniária em comento, faz-se necessária a sua regulamentação, nos termos do que dispõe a redação do § 15, do Art. 70, da Lei Complementar nº 221/2010.
3. A proposta de Resolução em espeque visa, justamente, a fixação de critérios objetivos capazes de nortear a Administração deste Sodalício quanto ao pagamento da vantagem já assegurada por lei.
4. Não se verifica vícios da proposta de Resolução.
5. Proposta aprovada.
Ementa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. Art. 70, § 15, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2010. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPOSTA APROVADA.
1. A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GCJ trata-se de vantagem que prevê o pagamento de verba decorrente da acumulação temporária do magistrado na função jurisdicional de mais de uma unidade, vara ou comarca, com atuação simultânea em órgãos distintos, e foi criada através da Lei Complementar nº 288, de 03 de julho de 2014, que alterou os Arts. 70 e 74, da Lei Complementar nº 221/2010.
2. Uma vez criada a vantagem pecuniária em comento, faz-se necessária a sua regulamentação, nos termos do que dispõe a redação do § 15, do Art. 70, da Lei Complementar nº 221/2010.
3. A proposta de Resolução em espeque visa, justamente, a fixação de critérios objetivos capazes de nortear a Administração deste Sodalício quanto ao pagamento da vantagem já assegurada por lei.
4. Não se verifica vícios da proposta de Resolução.
5. Proposta aprovada.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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