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Jurisprudência


TJAC 0101089-77.2014.8.01.0000

Ementa
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. Art. 70, § 15, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2010. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPOSTA APROVADA. 1. A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GCJ trata-se de vantagem que prevê o pagamento de verba decorrente da acumulação temporária do magistrado na função jurisdicional de mais de uma unidade, vara ou comarca, com atuação simultânea em órgãos distintos, e foi criada através da Lei Complementar nº 288, de 03 de julho de 2014, que alterou os Arts. 70 e 74, da Lei Complementar nº 221/2010. 2. Uma vez criada a vantagem pecuniária em comento, faz-se necessária a sua regulamentação, nos termos do que dispõe a redação do § 15, do Art. 70, da Lei Complementar nº 221/2010. 3. A proposta de Resolução em espeque visa, justamente, a fixação de critérios objetivos capazes de nortear a Administração deste Sodalício quanto ao pagamento da vantagem já assegurada por lei. 4. Não se verifica vícios da proposta de Resolução. 5. Proposta aprovada.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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