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Jurisprudência


TJAC 0101099-87.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. VITALICIAMENTO. 1. "Compete ao Conselho da Justiça Estadual opinar sobre as condições pessoais do Juiz de Direito, demonstradas durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício, tendo em vista sua avaliação para fins de aquisição da vitaliciedade, conforme procedimento administrativo" (Art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Demonstradas as condições favoráveis da Juíza de Direito Substituta Kamylla Acioli Lins e Silva, opina o COJUS pelo vitaliciamento da magistrada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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