TJAC 0101100-72.2015.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. VITALICIAMENTO.
1. "Compete ao Conselho da Justiça Estadual opinar sobre as condições pessoais do Juiz de Direito, demonstradas durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício, tendo em vista sua avaliação para fins de aquisição da vitaliciedade, conforme procedimento administrativo" (Art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Demonstradas as condições favoráveis do Juiz de Direito Substituto Fábio Alexandre Costa de Farias, opina o COJUS pelo vitaliciamento do magistrado.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. VITALICIAMENTO.
1. "Compete ao Conselho da Justiça Estadual opinar sobre as condições pessoais do Juiz de Direito, demonstradas durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício, tendo em vista sua avaliação para fins de aquisição da vitaliciedade, conforme procedimento administrativo" (Art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Demonstradas as condições favoráveis do Juiz de Direito Substituto Fábio Alexandre Costa de Farias, opina o COJUS pelo vitaliciamento do magistrado.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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