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Jurisprudência


TJAC 0101130-10.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio. 2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mortem, que já tramitam perante o Juízo da Vara de Família, juízo suscitante. 2. Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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