TJAC 0101130-10.2015.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio.
2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mortem, que já tramitam perante o Juízo da Vara de Família, juízo suscitante.
2. Conflito julgado procedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio.
2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mortem, que já tramitam perante o Juízo da Vara de Família, juízo suscitante.
2. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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