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Jurisprudência


TJAC 0101140-88.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCESSO COM ATUAL ANDAMENTO NORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O suposto excesso de prazo restou superado quando da prolação da sentença de pronúncia, não havendo que se falar em prisão ilegal, consoante os termos da súmula nº 21, do STJ . Precedentes. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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